Termos e Condições Gerais de Compra da ACTEGA do Brasil Tintas e Vernizes Ltda.

Versão: Agosto de 2024

1. Campo de aplicação, Emissão de Pedidos, Condições Divergentes

1.1. Estes Termos e Condições Gerais de Compra da ACTEGA do Brasil Tintas e Vernizes Ltda. (doravante referida como “nós” / “nosso”) se aplicam à compra de mercadorias, bem como de serviços e trabalhos contratados por nós.

1.2. Estes Termos e Condições Gerais se aplicam exclusivamente a quaisquer pessoas (pessoas físicas ou jurídicas) que, ao celebrar uma transação jurídica com a ACTEGA do Brasil Tintas e Vernizes Ltda., atuem no curso de sua atividade comercial ou profissional independente. Estas Condições Gerais de Compra também se aplicam a todos os pedidos futuros. Também se aplica se não nos referirmos explicitamente à aplicação destas Condições Gerais de Compra para pedidos futuros de nossos fornecedores e contratados (doravante referidos como "Fornecedor"), mesmo que não mencionemos explicitamente a aplicação destas Condições Gerais de Compra em tais pedidos. Estas Condições Gerais de Compra também se aplicam além das condições especiais acordadas em casos individuais, exceto se concordarmos especificamente em derrogar a aplicação destas Condições Gerais de Compra em tais casos individuais. Qualquer derrogação destas Condições Gerais de Compra e acordos acessórios deve ser feita por escrito e de maneira expressa.

1.3. Apenas os pedidos feitos por nós por escrito ou em forma de texto são vinculativos. Isso também se aplica a acordos aditivos posteriores, alterações e/ou emendas. O Fornecedor deve confirmar nosso pedido por escrito dentro de um prazo razoável, em qualquer caso, não mais tarde do que duas semanas após a data do pedido. Após este período, temos o direito de cancelar nosso pedido sem qualquer custo ou responsabilidade. Nada em uma relação entre nós e um Fornecedor pode ser interpretado como criando expectativas legítimas no Fornecedor de que um pedido que não tenha sido confirmado pelo Fornecedor se tornará irrevogável.

1.4. Nossos Termos e Condições Gerais se aplicam exclusivamente; outros termos e condições gerais, em particular quaisquer termos de venda do Fornecedor (ou outros termos padrão fornecidos pelo Fornecedor) não se aplicam, mesmo que não os contradigamos expressamente. Os termos de venda do Fornecedor (ou quaisquer outros termos padrão fornecidos pelo Fornecedor) só se aplicarão se concordarmos expressamente com sua aplicabilidade. Nossos Termos e Condições Gerais de Compra também se aplicam se aceitarmos incondicionalmente a entrega/desempenho do Fornecedor, sabendo que os termos de venda do Fornecedor (ou outros termos padrão fornecidos pelo Fornecedor) conflitam ou divergem de nossos Termos e Condições Gerais de Compra. Nem a falta de objeção, nem o pagamento ou aceitação das mercadorias constituem um reconhecimento de quaisquer termos e condições de terceiros.

1.5. A conclusão e execução de qualquer acordo entre nós e o Fornecedor não estabelece qualquer relação além de uma relação de fornecimento, particularmente nenhuma relação de emprego, parceria ou relação de consumo. O Fornecedor é o único responsável por cumprir suas obrigações para com seus funcionários, subcontratados, autoridades fiscais e instituições de segurança social e deve cumprir quaisquer outras disposições previstas nestes Termos e Condições Gerais em relação a seus funcionários, subcontratados, autoridades fiscais e entidades de segurança social.

2. Violação de Obrigações

As reivindicações legais relativas à violação de obrigações se aplicam, a menos que acordado em contrário ou suplementar.

2.1 Atrasos

2.1.1 As datas de entrega acordadas e o local de desempenho são vinculativos. A menos que explicitamente acordado por escrito, os períodos de entrega começarão na data do pedido. No caso de contratos de compra, a conformidade com as datas de entrega e os períodos de entrega será medida de acordo com o recebimento das mercadorias em nossas instalações (independentemente do prazo de entrega acordado no pedido de compra); no caso de contratos de serviço, a conformidade com as datas de entrega e os períodos de entrega será medida de acordo com a prestação do serviço; no caso de contratos de trabalho e serviços, a conformidade com as datas de entrega e os períodos de entrega será medida de acordo com a finalização do trabalho em nossas instalações ou no local de entrega ou desempenho acordado.

2.1.2 Para nos permitir fazer e facilitar os preparativos organizacionais necessários (por exemplo, criação de capacidades de armazenamento), o Fornecedor não tem o direito de alterar, sem nosso consentimento prévio por escrito, das datas de entrega/desempenho ou outros termos especificados no pedido. Isso também se aplica a entregas/desempenhos antecipados ou parciais, que só serão aceitáveis se concordarmos expressamente com tal entrega/desempenho antecipado ou parcial, mediante notificação por escrito dada pelo Fornecedor dentro de um prazo razoável. O não cumprimento de tal requisito de notificação (bem como qualquer entrega/desempenho antecipado ou parcial) será considerado para todos os fins uma violação do contrato pelo Fornecedor.

2.1.3 O Fornecedor deve nos informar imediatamente, através de notificação com as razões justificáveis, caso uma entrega ou serviço (ainda que parcial) venha a sofrer atrasos ou não possa ser cumprido.

2.1.4 Se o Fornecedor não fizer a entrega dos bens ou serviço em tempo hábil, temos o direito de tomar as medidas legais. Em particular, temos o direito, após o vencimento de um período razoável (tempo de cura), de exigir compensação em vez de exigir o desempenho específico do contrato e de retirar do contrato (mesmo apenas em relação à parte que não foi cumprida). Se exigirmos compensação, o Fornecedor tem o direito de provar que o Fornecedor está isento de qualquer responsabilidade relacionada à violação de seus deveres, conforme previsto pela lei aplicável. No caso de a entrega dos bens ou serviço ser suposto acontecer em uma data fixa acordada por nós com o Fornecedor, não estaremos sob qualquer obrigação legal de fornecer um tempo razoável para cura para o Fornecedor. Qualquer tempo para cura permitido por nós ao Fornecedor será considerado mera liberalidade.

2.2 Entregas/Desempenhos Defeituosos

2.2.1 O Fornecedor promete fornecer suas entregas/serviços de acordo com as especificações acordadas e realizar uma verificação completa de função e qualidade antes da entrega. O Fornecedor também garante que suas entregas/serviços estejam em conformidade com todas as leis aplicáveis e quaisquer regulamentos de autoridades etc. As mercadorias entregues devem ser rotuladas de acordo com quaisquer disposições estatutárias existentes e aplicáveis, regulamentos INMETRO e diretivas EC/EU, conforme aplicável. Antes da entrega, o Fornecedor se compromete a enviar todas as informações necessárias sobre o produto na forma mais atualizada, em particular sobre composição e durabilidade, por exemplo, fichas de dados de segurança, instruções de processamento, regulamentos de rotulagem, instruções de montagem, medidas de saúde e segurança ocupacional e especificações. No caso de entrega de máquinas e equipamentos, o Fornecedor adicionalmente garante que estes estão em conformidade, em particular, com os requisitos do INMETRO e os regulamentos baseados nele e ostentam a marca INMETRO e/ou qualquer outra regulamentação de segurança ou marca exigida pela lei aplicável.

2.2.2 Se o Fornecedor prestar serviços em nossas instalações, ele deverá notificar o coordenador nomeado por nós do início e escopo do trabalho e coordenar o procedimento com o coordenador. Neste contexto, o coordenador está autorizado a emitir instruções.

2.2.3 Inspecionamos as mercadorias no local de destino como parte de nossas operações comerciais. Nossa inspeção de mercadorias recebidas é limitada a danos óbvios no transporte e verificações de identidade e quantidade. As notificações de defeitos são consideradas oportunas se forem feitas dentro de 30 dias após a entrega (art. 445 do Código Civil Brasileiro). Os pagamentos não significam uma renúncia ao direito de reclamação. Aceitamos apenas mercadorias rejeitadas por conta e risco do Fornecedor e as armazenamos em seu nome. Defeitos ocultos de quaisquer mercadorias não estão sujeitos à notificação oportuna referida aqui e podem ser objeto de reclamação por nós dentro de 30 dias após tais defeitos terem sido descobertos por nós (art. 445, parágrafo 1 do Código Civil Brasileiro). Os prazos previstos neste subitem 2.2.3 não serão contados se o Fornecedor tiver garantido as mercadorias por um período mais longo do que os prazos previstos nesta seção 2.2.3.

2.2.4 No caso de serviço/desempenho defeituoso, o Fornecedor também será responsável por danos incorridos por nós no curso normal dos negócios antes do processamento das mercadorias devido a defeitos não detectados nas mercadorias entregues. Neste caso, o Fornecedor deverá nos indenizar contra reivindicações por danos de terceiros mediante primeira solicitação.

2.2.5 O Fornecedor garante que suas entregas/serviços e seu uso contratual não infringem quaisquer direitos de patente, direitos autorais ou outros direitos de propriedade industrial de terceiros.

2.3 REACh da UE

(Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos) ou outra Regulamentação Química aplicável, conforme exigido pela lei aplicável.

2.3.1 O Fornecedor é responsável por garantir que suas entregas estejam em conformidade com quaisquer disposições estatutárias relacionadas ao registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (doravante “Regulamentação Química”). Particularmente, se o fornecedor estiver de alguma forma sujeito ao Regulamento (CE) 1907/2006 sobre o Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (Regulamento REACh), o Fornecedor deve garantir que suas entregas estejam em conformidade com o Regulamento REACh.

2.3.2 O Fornecedor garante que quaisquer substâncias nos produtos do Fornecedor estão, se e na medida necessária sob o regulamento REACh ou qualquer outra Regulamentação Química, registradas a menos que a substância seja isenta de tal registro.

2.3.3 O Fornecedor deve nos fornecer quaisquer fichas de dados de segurança de materiais, e na medida necessária sob o regulamento REACh ou sob qualquer outra Regulamentação Química e com qualquer informação adicional exigida por qualquer Regulamentação Química aplicável (incluindo, mas não se limitando à Seção 32 do Regulamento REACh). A nosso pedido, o Fornecedor também nos fornecerá qualquer informação de acordo com qualquer Regulamentação Química aplicável (incluindo, mas não se limitando à Seção 33 do Regulamento REACh).

2.3.4 Fornecedores que têm sua sede registrada em países não membros da UE e estão fornecendo para qualquer afiliada da Actega com sede em países membros da UE devem se comprometer a cumprir as disposições legais, em particular de acordo com o Regulamento (CE) 1907/2006 sobre o Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (Regulamento REACh), por meio de um Representante Exclusivo. O Representante Exclusivo com sede na UE deve ser notificado a nós pelo nome, com o endereço na União Europeia, e a conformidade com o REACh deve ser confirmada com os detalhes do produto ou de seus componentes individuais antes da entrega, mas no máximo com a confirmação do pedido. Devemos ser notificados imediatamente de quaisquer alterações.

2.3.5 Se o Fornecedor não cumprir qualquer uma das disposições anteriores nesta Seção 2.3, temos o direito de cancelar o respectivo pedido a qualquer momento e recusar (aceitação de) a respectiva entrega às custas do Fornecedor. O não cumprimento pelo Fornecedor de qualquer uma das disposições desta Seção 2.3 será considerado uma violação fundamental das obrigações do Fornecedor e nos permitirá buscar todos e quaisquer direitos sob a lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a compensação por danos.

3. Danos e Indenização por Reivindicações de Terceiros

3.1. A menos que acordado de outra forma, a responsabilidade do Fornecedor será regida pelas disposições estatutárias.

3.2. Na medida em que o Fornecedor seja responsável por um dano ao produto, ele será obrigado a nos indenizar totalmente contra reivindicações de danos por terceiros (incluindo custos razoáveis de processos judiciais e defesa, despesas, taxas, impostos, etc., bem como pagamentos antecipados razoáveis) mediante primeiro pedido.

3.3. Se reivindicações de terceiros forem apresentadas contra nós devido à suposta violação de direitos de propriedade intelectual em relação às entregas/serviços fornecidos ou devido à suposta violação de uma reserva de título ou outros direitos patrimoniais tangíveis para a mercadoria(s) entregue ou serviço(s) prestado, o Fornecedor se compromete a nos isentar dessas reivindicações de terceiros a este respeito (incluindo custos razoáveis de processos judiciais e defesa, despesas, taxas, impostos e pagamentos antecipados razoáveis etc.).

4. Prazos de Prescrição

O prazo de prescrição para violações do dever devido a desempenho insatisfatório será de 36 meses a partir da data da transferência de risco. Se o Fornecedor tiver ocultado fraudulentamente um defeito, o prazo de prescrição será estendido para 10 anos.

5. Transporte/Embalagem/Origem dos Bens

5.1 A menos que expressamente acordado de outra forma por escrito, o Fornecedor deverá entregar as mercadorias para o destino DDP (Incoterms 2020).

5.2 O Fornecedor deverá, por sua própria conta e risco, contratar um seguro de transporte pelo caminho usual da maneira usual para o destino especificado. Até a entrega no local de destino, o Fornecedor arcará com todos os riscos de perda e/ou dano às mercadorias e concluirá todas as formalidades. O risco não passará para nós até que as mercadorias tenham sido entregues a nós no local de destino.

5.3 O Fornecedor deve contratar um seguro de transporte para as mercadorias às suas próprias custas, que nos dê o direito de reivindicar diretamente do segurador e nos fornecer a apólice de seguro ou outra prova de cobertura de seguro. A prova de cobertura do seguro deve ser apresentada a nós em um prazo razoável após tal seguro ter sido contratado pelo Fornecedor e, no máximo, 2 dias úteis após termos solicitado tal prova, dando ao Fornecedor aviso por escrito.

5.4 O Fornecedor deve suportar todas as taxas e despesas relacionadas às mercadorias, bem como os custos de frete e todos os outros custos decorrentes da seção 5.1 acima, incluindo custos de carga e descarga no destino. O Fornecedor também deve suportar todos os custos decorrentes da seção 5.2 acima.

5.5 O Fornecedor é obrigado a nos informar por escrito ou em forma de texto sobre a porcentagem de bens ou serviços de origem dos EUA. Também temos o direito de solicitar ao Fornecedor que forneça certificados de origem e qualidade gratuitos relacionados às mercadorias.

5.6 Os itens de entrega devem ser embalados adequadamente e de maneira ecologicamente correta, entregues em recipientes e meios de transporte apropriados e licenciados e de acordo com nossas respectivas instruções de envio. Além disso e para mercadorias perigosas, o Fornecedor também deve cumprir as Normas Regulamentadoras Brasileiras (NR) e todas as outras regulamentações nacionais para o controle de substâncias que possam causar lesões ou doenças ou morte de seres humanos devido à sua natureza tóxica, corrosiva, irritante, fortemente sensibilizante ou inflamável.

6. Cessão e Compensação

6.1 Os direitos e obrigações do contrato só serão transferidos por qualquer uma das partes contratantes mediante prévio consentimento da outra, incluindo a cessão de recebíveis em dinheiro devidos por nós ao Fornecedor. No entanto, somos livres para ceder quaisquer reivindicações de nós ou qualquer uma de nossas empresas afiliadas a quaisquer terceiros sem o prévio consentimento do Fornecedor, desde que notifiquemos nosso Fornecedor de tal cessão. Neste caso, o Fornecedor pode rescindir o contrato unilateralmente.

6.2 A compensação de contraprestações ou a afirmação de um direito de retenção pelo Fornecedor só será permitida se as reivindicações do Fornecedor não forem contestadas por nós e vencerem ou se tornarem finais e legalmente vinculativas após uma decisão judicial.

7. Retenção de Título

Como as mercadorias encomendadas geralmente passam para nossos produtos como resultado do tratamento ou processamento e qualquer retenção de título expira, todas as mercadorias entregues a nós devem estar livres de tais reservas e direitos de terceiros (como penhores), outros direitos de credores baseados na cessão de reivindicações, a transferência de propriedade de bens para segurança, ou outras formas de segurança para empréstimos, a venda de reivindicações, locações, vendas condicionais etc.). Portanto, não aceitamos explicitamente qualquer retenção de título do Fornecedor e o Fornecedor concorda em nos isentar de quaisquer reivindicações que possamos ter que responder em relação a tais direitos de terceiros.

8. Documentos, Confidencialidade e Proteção de Dados

8.1 Modelos, ferramentas, templates, desenhos, documentos etc. que fornecemos para a execução de um pedido permanecem nossa propriedade e devem ser tratados de forma confidencial. Eles não podem ser disponibilizados a terceiros para inspeção ou disposição, usados para a produção de bens para terceiros, ou reproduzidos sem nossa prévia aprovação. Eles devem ser devolvidos para nós imediatamente após a conclusão do pedido.

8.2 A disposição na seção 8.1 se aplica de acordo com qualquer outra informação confidencial.

8.3 A obrigação de confidencialidade de acordo com as seções 8.1 e 8.2 deve ser divulgada de maneira razoável a todos os representantes legais, funcionários e outros terceiros que o Fornecedor usa para cumprir suas obrigações decorrentes de nosso pedido.

8.4 As obrigações de confidencialidade aqui previstas continuarão em vigor por 12 meses após o término de qualquer relação entre nós e o Fornecedor.

8.5 Armazenamos e processamos dados pessoais fornecidos pelo Fornecedor de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, na medida em que seja necessário para estabelecer, definir, executar ou alterar a relação contratual.

8.6 O Fornecedor deve cumprir todas as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis em relação ao processamento de dados pessoais sob ou em conexão com este contrato, incluindo, mas não se limitando ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e à Lei Brasileira de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e qualquer legislação nacional de implementação. Ele deve projetar sua organização de maneira a atender plenamente aos requisitos de proteção de dados.

8.7 O Fornecedor deve garantir que possui uma base legal para transferir quaisquer dados pessoais para nós ou nossas afiliadas, e que obteve todos os consentimentos necessários e forneceu todas as informações necessárias aos titulares dos dados, conforme exigido pelas leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.

8.8 O Fornecedor deve nos informar sem demora indevida sobre quaisquer solicitações, reclamações, consultas ou investigações de titulares de dados, autoridades de supervisão ou outros terceiros relacionados ao processamento de dados pessoais sob ou em conexão com este contrato, e cooperar conosco na resolução de tais questões.

8.9 O Fornecedor deve nos indenizar e nossas afiliadas contra quaisquer reivindicações, danos, responsabilidades, custos e despesas decorrentes de ou em conexão com a violação do Fornecedor desta cláusula 11 ou quaisquer leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.

8.10 Na medida em que estamos processando dados pessoais do Fornecedor, o processamento será regido pelas disposições de nossa declaração de proteção de dados, disponível em https://www.altana.com/data-privacy-statement.html . Nossas informações de proteção de dados acc. Art. 13, 14, 21 e 77 GDPR podem ser visualizadas em https://www.altana.com/transparency.html .

9. Pagamento

9.1 Os preços serão preços fixos, excluindo quaisquer impostos diretos aplicáveis (ou seja, ISS, ICMS, IPI ou outros) ou impostos sobre valor agregado. A menos que expressamente acordado de outra forma por escrito, ofertas, estimativas de custo e outros cálculos de preço feitos pelo Fornecedor não serão reembolsados por nós. Os termos de pagamento aplicáveis resultam de nosso pedido se o pedido for feito por escrito, o que inclui e-mails.

9.2 Cada pedido requer uma fatura separada em duplicata, indicando nosso número de pedido. O pagamento só será efetuado ao Fornecedor especificado no pedido.

9.3 Os pagamentos feitos por nós não serão considerados como aceitação das condições, bens e serviços mostrados na fatura. Reservamo-nos expressamente o direito de afirmar nossos direitos devido a serviços/entregas não ou não adequadamente realizados, bem como a reclamação da fatura por outros motivos. No caso de qualquer contradição entre as disposições de uma fatura e as disposições contidas nestes Termos Gerais de Compra, as disposições aqui contidas prevalecerão.

9.4 Se o Fornecedor pagar taxas de licença a contratados estrangeiros, podemos ser obrigados a reter impostos de acordo com a lei aplicável, a menos que o Fornecedor nos forneça um certificado de isenção de acordo com a lei aplicável.

10. Retirada do Contrato/Terminação

Estamos autorizados a rescindir o contrato por justa causa. Haverá justa causa particularmente, se
(i) a relação de confiança tenha sido significativamente perturbada devido a circunstâncias ocorridas após a conclusão do contrato,
(ii) a situação financeira do Fornecedor tenha se deteriorado significativamente de modo que o desempenho do contrato esteja em perigo ou
(iii) outras circunstâncias tenham ocorrido que tornem irrazoável para nós continuarmos o contrato com o Fornecedor. Uma deterioração significativa na situação financeira do Fornecedor, de modo que o cumprimento do contrato esteja em perigo, será considerada em particular, se a classificação de crédito do Fornecedor com agências de classificação reconhecidas, como Creditreform, Moodys, Fitch, SPC, SERASA ou qualquer outra agência de classificação regional usual no mercado em que o Fornecedor ou nós operamos. Quaisquer registros, documentos e planos preparados pelo Fornecedor até o momento da rescisão ou retirada devem ser entregues a nós imediatamente.

11. Força Maior

Estamos autorizados a nos retirar do contrato, total ou parcialmente, se ocorrerem eventos de força maior, disputas trabalhistas, avarias sem culpa própria, distúrbios civis, medidas de autoridades ou outros eventos inevitáveis sem culpa própria e se tal evento continuar por uma duração material e se tal evento resultar em uma redução material de nossa demanda.

12. Outras Obrigações do Fornecedor

12.1 O Fornecedor se compromete a fabricar quaisquer bens sob o contrato em conformidade com quaisquer leis e regulamentos aplicáveis sobre saúde e segurança e sobre proteção de funcionários e o meio ambiente. Sujeito a outras obrigações, o Fornecedor aplicará as diretrizes do Código de Conduta da ALTANA, que pode ser encontrado no seguinte site: https://www.altana.com/company/corporate-guidelines-/-compliance-altana-ag.html e que pode ser obtido pelo Fornecedor gratuitamente.

12.2 Se o Fornecedor prestar serviços em nossas instalações, ele deverá cumprir nossos regulamentos de segurança aplicáveis ao entrar em nossas instalações enquanto cumpre o contrato.

12.3 O Fornecedor está ciente de que a exportação de certos bens por nós - por exemplo, devido ao seu tipo ou ao seu uso pretendido ou destino final - pode estar sujeita à aprovação. O Fornecedor deve, portanto, atender a todos os requisitos da lei nacional e internacional de alfândega e comércio exterior aplicável a nós, incluindo regulamentos de embargo e controles de exportação. O Fornecedor deve nos fornecer todas as informações e dados, que precisamos para cumprir a lei de comércio exterior aplicável para exportação e importação, bem como no caso de revenda para reexportação, por escrito na data mais próxima possível antes da entrega planejada.

12.4 O Fornecedor só pode se referir a uma relação comercial existente conosco com nosso prévio consentimento por escrito, a menos que a referência seja necessária para cumprir o contrato.

12.5 O Fornecedor deve se comprometer a implementar medidas eficazes de garantia de qualidade e a usar um sistema de garantia de qualidade de acordo com a ISO 9000 ff. ou equivalente. Teremos o direito de inspecionar essas medidas no local do Fornecedor.

12.6 O Fornecedor é obrigado a manter peças de reposição para os bens entregues a nós por um período de pelo menos 15 anos após a entrega.

13. Regulamentação do Trabalho

13.1 O Fornecedor declara e se compromete a empregar seus próprios funcionários – especialmente, se eles são definidos para cumprir a obrigação contratual para conosco - de acordo com os regulamentos aplicáveis de qualquer Lei de Salário-Mínimo aplicável, em particular para pagar-lhes pelo menos o salário-mínimo previsto na Lei de Salário-Mínimo, aplicável na jurisdição do Fornecedor.

13.2 A nosso pedido, o Fornecedor fornecerá imediatamente os documentos relevantes (em particular folhas de ponto e folhas de pagamento) para provar que ele cumpriu os regulamentos aplicáveis da Lei de Salário-Mínimo, em particular pagando o salário-mínimo previsto.

13.3 Caso o Fornecedor faça uso de outro contratado, prestador de serviço ou subcontratado para o cumprimento de suas obrigações contratuais para conosco, ele se compromete a também submeter estes a uma obrigação abrangente de fornecer evidências de conformidade com as disposições da Lei de Salário-Mínimo aplicável.

13.4 No caso de o Fornecedor não cumprir ou não cumprir totalmente as obrigações acima ou no caso de declarações falsas sobre a conformidade com a Lei de Salário-Mínimo aplicável, teremos o direito de rescindir a relação contratual com o Fornecedor sem aviso prévio. Tal direito de rescisão também existirá, se um contratado, prestador de serviço ou outro subcontratado contratado pelo Fornecedor, cujos funcionários são definidos para cumprir as obrigações contratuais do Fornecedor para conosco, não cumprir os regulamentos da Lei de Salário-Mínimo.

13.5 O Fornecedor garante que não emprega nenhum trabalhador sob condições que violem os direitos e princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ou da Lei Trabalhista Brasileira, como trabalho forçado, escravidão, tráfico humano, trabalho infantil, discriminação ou assédio. O Fornecedor também se compromete a garantir que seus contratados, prestadores de serviço e subcontratados cumpram os mesmos padrões e respeitem a dignidade humana e os direitos de seus trabalhadores.

13.6 Se o Fornecedor violar a garantia da cláusula 13.5, temos o direito de rescindir a relação contratual com o Fornecedor sem aviso prévio e reivindicar danos por quaisquer perdas ou danos causados pela violação do Fornecedor, incluindo lucros cessantes e danos à reputação. Este direito de rescisão também se aplica se um contratado, prestador de serviço ou subcontratado contratado pelo Fornecedor violar os padrões da OIT ou da legislação trabalhista brasileira e empregar trabalhadores em condições exploradoras ou abusivas.

14. Aceitação

14.1 Todas as aceitações serviços e trabalhos serão feitas por escrito, usando nosso relatório de aceitação.

14.2 A aceitação não ocorre por meio de ações implícitas, como o uso do trabalho; o cliente deve sempre declará-lo expressamente. Outras aceitações notórias são excluídas também.

14.3 Também para contratos de desempenho de trabalho, uma aceitação formal de acordo com a seção 14.1 acima deve ocorrer como pré-requisito para o pagamento.

15. Lei Aplicável

As leis do Brasil, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias, regerá este contrato.

16. Local de Jurisdição

O local de jurisdição e foro exclusivo será São Paulo/SP - Brasil para quaisquer e todas as disputas decorrentes das relações contratuais regidas por estes Termos Gerais de Compra. No entanto, temos o direito de mover uma ação no local de jurisdição geral do Fornecedor, se for mais apropriado para nós.